Ambulante – Licenciamento
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
A licença é um documento concedido pela Prefeitura Municipal, que autoriza o comércio ambulante conforme local e atividades solicitadas.
Após efetuar o pagamento do tributo, o contribuinte munido do comprovante, poderá solicitar a emissão da licença.
O sujeito que não possuir licença sofrerá as penalidades previstas no CTM (LC 227/2019) que prevê a notificação e autuação com aplicação de multa e apreensão da mercadoria.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Como solicitar?
Por Telefone
Setor de Tributação
E-mail: fiscal@arabuta.sc.gov.br
Fone: 49 3448 0048
Segunda a sexta-feira: 07:30 às 11:30 - 13:00 às 17:00
Presencialmente
Setor de Tributação
Segunda a sexta-feira: 07:30 às 11:30 - 13:00 às 17:00
Avenida Lauro Muller , 210, Centro
89740-000
Passo a Passo
1
Análise prévia dos documentos. Cadastro do contribuinte ou verificação da situação do contribuinte já cadastrado. Emissão da licença.Outras Exigências
- Após efetuar o pagamento do tributo, o contribuinte munido do comprovante, poderá solicitar a emissão da licença no setor de tributos, junto à Prefeitura.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
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Documento | Original | 1 |
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos