Auxílio Natalidade
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Trata-se de um auxílio para custear as despesas essenciais no momento de espera e/ou chegada do bebê.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Por Telefone
Gerência de Assistência Social e Habitação
E-mail: social@arabuta.sc.gov.br
Fone: 49 3448 0048
Segunda a sexta-feira: 07:30 às 11:30 - 13:00 às 17:00
Presencialmente
Gerência de Assistência Social e Habitação
Segunda a sexta-feira: 07:30 às 11:30 - 13:00 às 17:00
Avenida Lauro Muller , 210, Centro
89740-000
Legislação relacionada
Norma Municipal: Lei Ordinária 913/2017 |
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Informações Adicionais
Atenderá aos seguintes Aspectos:
I - necessidades do recém-nascido; II - apoio à família no caso de morte da mãe. § 1º O benefício pode ser solicitado até o 90º dia após o nascimento. § 2º São documentos essenciais para concessão do auxílio por natalidade: I - certidão de nascimento da criança; II - comprovante de rendimentos e gastos da família; III - comprovante de residência; IV - carteira de identidade e CPF do beneficiado; § 3º O valor conferido ao auxílio natalidade será de 1/2 (meio) salário mínimo vigente, a ser paga em um única parcela após requerido. § 4º É vedada a concessão de auxílio por natalidade para a família que estiver segurada pelo salário-maternidade, previsto no art. 18, I, g), da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991.
I - necessidades do recém-nascido; II - apoio à família no caso de morte da mãe. § 1º O benefício pode ser solicitado até o 90º dia após o nascimento. § 2º São documentos essenciais para concessão do auxílio por natalidade: I - certidão de nascimento da criança; II - comprovante de rendimentos e gastos da família; III - comprovante de residência; IV - carteira de identidade e CPF do beneficiado; § 3º O valor conferido ao auxílio natalidade será de 1/2 (meio) salário mínimo vigente, a ser paga em um única parcela após requerido. § 4º É vedada a concessão de auxílio por natalidade para a família que estiver segurada pelo salário-maternidade, previsto no art. 18, I, g), da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991.
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos