Auxílio Situações de vulnerabilidade temporária
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Trata-se de um auxílio advento de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Por Telefone
Gerência de Assistência Social e Habitação
E-mail: social@arabuta.sc.gov.br
Fone: 49 3448 0048
Segunda a sexta-feira: 07:30 às 11:30 - 13:00 às 17:00
Presencialmente
Gerência de Assistência Social e Habitação
Segunda a sexta-feira: 07:30 às 11:30 - 13:00 às 17:00
Avenida Lauro Muller , 210, Centro
89740-000
Legislação relacionada
Norma Municipal: Lei Ordinária 913/2017 |
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Informações Adicionais
Atenderá aos seguintes Aspectos:
I - riscos: ameaça de sérios padecimentos; II - perdas: privação de bens e de segurança material; III - danos: agravos sociais e ofensa. § 1º Os riscos, as perdas e os danos podem decorrer: I - da falta de alimentação: II - da falta de documentação; III - da falta de domicílio, quando: a) da situação de abandono ou da impossibilidade de garantir abrigo aos membros da família; b) da perda circunstancial decorrente da ruptura de vínculos familiares, da presença de violência física ou psicológica na família ou de situações de ameaça à vida; c) de desastres e de calamidade pública; d) de outras situações sociais que comprometam a sobrevivência. § 2º São documentos essenciais para o auxílio em situações de vulnerabilidade temporária: I - comprovante de residência; II - comprovante de rendimentos e gastos da família; III - carteira de identidade e CPF do beneficiado. § 3º O auxílio em situação de vulnerabilidade temporária será concedido em bens materiais ou pecúnia de forma imediata ou de acordo com as demandas da família, a partir do parecer social.
I - riscos: ameaça de sérios padecimentos; II - perdas: privação de bens e de segurança material; III - danos: agravos sociais e ofensa. § 1º Os riscos, as perdas e os danos podem decorrer: I - da falta de alimentação: II - da falta de documentação; III - da falta de domicílio, quando: a) da situação de abandono ou da impossibilidade de garantir abrigo aos membros da família; b) da perda circunstancial decorrente da ruptura de vínculos familiares, da presença de violência física ou psicológica na família ou de situações de ameaça à vida; c) de desastres e de calamidade pública; d) de outras situações sociais que comprometam a sobrevivência. § 2º São documentos essenciais para o auxílio em situações de vulnerabilidade temporária: I - comprovante de residência; II - comprovante de rendimentos e gastos da família; III - carteira de identidade e CPF do beneficiado. § 3º O auxílio em situação de vulnerabilidade temporária será concedido em bens materiais ou pecúnia de forma imediata ou de acordo com as demandas da família, a partir do parecer social.
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos