Auxílio Situações de calamidade pública
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Trata-se de um auxílio de situação anormal, advinda de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, inversão térmica, entre outros eventos da natureza, bem como desabamentos, incêndios, epidemias, ocasionando sérios danos à família ou a comunidade.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Por Telefone
Gerência de Assistência Social e Habitação
E-mail: social@arabuta.sc.gov.br
Fone: 49 3448 0048
Segunda a sexta-feira: 07:30 às 11:30 - 13:00 às 17:00
Presencialmente
Gerência de Assistência Social e Habitação
Segunda a sexta-feira: 07:30 às 11:30 - 13:00 às 17:00
Avenida Lauro Muller , 210, Centro
89740-000
Legislação relacionada
Norma Municipal: Lei Ordinária 913/2017 |
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Informações Adicionais
Atenderá aos seguintes Aspectos:
§ 1º O auxílio em situação de calamidade pública será concedido em bens materiais ou pecúnia de forma imediata ou de acordo com as demandas da família, a partir do parecer social e anuência da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil e/ou órgão equivalente. § 2º São documentos essenciais para o auxílio em situações de calamidade pública, salvo em caso da perda de todos os pertences pessoais: I - comprovante de residência; II - comprovante de rendimentos e gastos da família; III - carteira de identidade e CPF do beneficiado
§ 1º O auxílio em situação de calamidade pública será concedido em bens materiais ou pecúnia de forma imediata ou de acordo com as demandas da família, a partir do parecer social e anuência da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil e/ou órgão equivalente. § 2º São documentos essenciais para o auxílio em situações de calamidade pública, salvo em caso da perda de todos os pertences pessoais: I - comprovante de residência; II - comprovante de rendimentos e gastos da família; III - carteira de identidade e CPF do beneficiado
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos